16 março 2016

Vamos Ligar!!! É por nossa luta, nossa causa. É pelo LÚPUS!!!







Está em votação no plenário um Projeto de lei que beneficiará os pacientes de Lúpus.
Deputada Laura Carneiro PFL RJ
O Projeto prevê:
Artigo 1º Fica instituída a “Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre o L.E.S. – Lúpus Eritematoso Sistêmico”.
Parágrafo único – A política a que se refere o “caput” será desenvolvida de forma integrada e conjunta entre a União, os Estados e os Municípios, através do SUS.
Artigo  2º A “Política de Conscientização e Orientação sobre o L.E.S. – Lúpus Eritematoso Sistêmico” compreende as seguintes ações, dentre outras:
I – campanha de divulgação sobre o L.E.S. – Lúpus Eritematoso Sistêmico, tendo como principais metas:
a) elucidação sobre as características da moléstia e seus sintomas;
b) precauções a serem tomadas pelos portadores da moléstia;
c) tratamento médico adequado;
d) orientação e suporte familiar;
II – implantação, através dos órgãos competentes, de sistema de coleta de dados sobre os portadores da moléstia, visando a:
a) obtenção de elementos informadores sobre a população atingida pela moléstia; b) detecção do índice de incidência da moléstia;
c) contribuição para aprimoramento das pesquisas científicas do setor;
III – firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada, sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca do L.E.S. – Lúpus Eritematoso Sistêmico.
Artigo 3º – O S.U.S propiciará ao portador do L.E.S. – Lúpus Eritematoso Sistêmico, o acesso a todo medicamento necessário ao controle da moléstia.Parágrafo Único – Para efeito do disposto no “caput”, são considerados medicamentos os bloqueadores, filtros e protetores solares, cujo uso é imprescindível ao portador do L.E.S – Lúpus Eritematoso Sistêmico.
Artigo 4º – O poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Artigo 5º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Gostou? Quer que a lei entre em vigor?
Então nos ajude a te ajudar, hoje esse projeto está parado na Câmara, como você notará na imagem abaixo, todas as últimas sessões foram extintas por falta de tempo para nós.
plena
Quer saber como contribuir?
É bem fácil, ligue de algum orelhão ou telefone fixo para 0800 619 619 e fale que quer saber como andam os projetos de lei 3796/2004 e 7797/2010. Dê a sua contribuição.
A Sandra Stel iniciou este #desafio no blog Lúpus Les Les  e nós todos vamos ajudar.
Juntos conseguiremos mudar o mundo! Não deixe para amanhã.!!!
Ligue agora, a ligação é gratuita!

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